A cidade antiga
Introdução ao Estudo do Direito: * Utiliza como objeto de estudo o homem; * Para a ciência do direito tudo tem solução; * 1916 – Criação do Código Civil Brasileiro, que teve valia até 2002. * Onde os direitos dos homens (e mulheres) ainda eram xucros e não levavam em conta os acontecimentos do andar da evolução dos pensamentos e atos dos indivíduos.
Ato Nulo Não produz diferença para o direito. Litígio Conflito de Interesses. Coercitiva, aquele que é pautado em leis. O descumprimento de normas jurídicas faz com que os indivíduos sofram consequências. Normas Jurídicas Normas Religiosas/Ética/Social
Pautada no credo. O descumprimento de tais normas acarretam consequências, mas não tão graves quanto às jurídicas.
F F Fato N Norma V Valor V N
AULA 2 - 16/02/2012
Introdução ao Direito
Ementa:
* Direito; * Sociedade e Estado; * Natureza e Cultura; * Leis Naturais; * Noção de Direito; * Ciência Jurídica e Ciências afins; * Direito; * Moral; * Equidade e Justiça; * Norma Jurídica e Lei s Institucionais Jurídicas; * Objetivo do Direito; * Direito Subjetivo; * Direito Positivo e direito Natural; * Usos e Costumes; * Fontes do Direito; * Lei Formal; * Validade e Processo Legislativo.
Bibliografia Básica: * Reale, Miguel. Lições Preliminares de Direito; Melhor Didática. * Montora, André Franca, Introdução a Ciência do Direito; * Diniz, Maria Helena Compêndio de Introdução ao Direito.
LICC – Lei de Introdução ao Código Civil.
Introdução ao Estudo do Direito 1) Há uma relação entre a introdução ao direito com o currículo do ensino jurídico; 2) A apresentação, as denominações e o caráter propedêutico da disciplina; 3) Introdução a Ciência do Direito atualmente denominada “Introdução ao Direito”, é a disciplina