Ied 9
A questão da retroatividade e da irretroatividade das leis.
A Constituição Federal de 1988 dispõe que a irretroatividade da lei é regra no nosso sistema jurídico, mas ao mesmo tempo admite uma exceção, pois, de acordo com o artigo 5º, XL, da Constituição Federal, a lei penal não retroagirá, salvo para benefício do réu. Responda as perguntas a seguir: a) Dedé Bagana, elemento de alta periculosidade na cidade de Macapá-AP, foi preso em flagrante por estar cometendo ato tido como delituoso pela legislação em vigor; obteve sua liberdade provisória sob o amparo de lei que, depois, vem a ser derrogada por outra que impede a concessão desse benefício. b) Poderá a nova lei prejudicar a situação que tinha sido concedida a Dedé sob a lei anterior? Por quê? E como ficaria a situação de Dedé Bagana se ele estivesse preso sob determinadas condições impostas pela lei, e que uma lei nova considere que tais condições não impedem a libertação provisória? Justifique. QUESTÃO OBJETIVA 1
(OAB MG) Quanto ao direito intertemporal, em matéria civil, é CORRETO afirmar: a) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 30 (trinta) dias depois de oficialmente publicada; b) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo de sua entrada em vigor começará a correr da data dessa sua nova publicação; c) mesmo perdendo a vigência a lei revogadora, em nenhuma hipótese será restaurada a lei revogada por ela anteriormente; d) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior. Questão Objetiva 2
A Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre arbitragem, em seu artigo 44, estabeleceu: “ficam revogados os artigos 1037 a 1048 da Lei 3071, de 1º de janeiro de 1916, Código Civil Brasileiro; os artigos 101 e 1072 a 1102 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil”. Neste