Idulto
Cadastro n.º 109.400
XXXXXXXXXXXXXXXXX brasileiro, nascido aos 02/03/1974, filho de Juvelino Alves Silva e Maria Melo do Prado, atualmente recolhido ao CDR de Foz do Iguaçu/PR, vem, mui respeitosamente, na presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante firmado (ut instrumento de mandato), com amparo nos fatos e fundamentos abaixo apresentar o requerimento para concessão de:
I N D U L T O O requerente foi condenado pelo juízo da 3º Vara Criminal da comarca de Foz do Iguaçu-PR, no processo crime nº 1996/071/65, no artigo 180 CAPUT do CP, a uma pena de 01 ano no regime sursis, posteriormente foi condenado pela Vara Única Criminal de Quedas do Iguaçu-PR, no processo crime nº 1998/071/100, com fulcro no artigo 155 §4, I e IV, 155 §4, IV 2 Vezes, 155 §4, III e IV e artigo 288 CAPUT do CP, a uma pena de 12 anos e 06 meses no regime fechado, foi condenado ainda no processo crime nº 199/071/478, pela 2º Vara Crime da comarca de Foz do Iguaçu-PR, no artigo 157 §2, I, II e IV do CP, a uma pena de 06 anos e 08 meses no regime fechado, por fim foi condenado também pela Vara Única da comarca de Quedas do Iguaçu-PR, no processo crime nº 1995/000/41, com fulcro no artigo 12 da Lei 6368/76, a uma pena de 03 anos, condenação esta já extinta conforme seu RESA em 17/10/2005 e recebeu uma comutação, totalizando uma pena de 16 anos, 11 meses e 28 dias dos quais foram cumpridos 10 anos, 06 meses e 09 dias. Não menos importante o fato de que o requerente foi preso em 04/06/2009, estando os autos no aguardo da decisão a ser proferida em recurso de apelação pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Neste ponto convém a defesa o fato de que o indulto é um beneficio obtido periodicamente, de modos que preenchido os requisitos do decreto presidencial, anual, o requerente que preencher o requisito objetivo e subjetivo terá