Idosos Part 1
IDOSO
"
EXISTEM COISAS NA NOSSA VIDA QUE SÓ VÃO
MUDAR QUANDO NÓS TIVERMOS
ENTENDIMENTO "
ARTIGO 3º DO ESTATUTO
• “É OBRIGAÇÃO DA FAMÍLIA, DA COMUNIDADE, DA
SOCIEDADE E DO PODER PÚBLICO ASSEGURAR AO
IDOSO, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, A EFETIVAÇÃO
DO DIREITO À VIDA, À SAÚDE, À ALIMENTAÇÃO, À
EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE, AO LAZER,
AO TRABALHO, À CIDADANIA, À LIBERDADE, À
DIGNIDADE, AO RESPEITO E À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUNITÁRIA”.
LOAS
LEI ORGÂNICA DE
ASSITÊNCIA SOCIAL
CONSISTE NA GARANTIA DE UM BENEFICIO DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA, QUE ESTABELECE O
GANHO DE 1 SALÁRIO MÍNIMO MENSAL.
ARTIGO 4º DO ESTATUTO
• “NENHUM IDOSO SERÁ OBJETO DE QUALQUER TIPO
DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, VIOLÊNCIA OU
OPRESSÃO, E TODO ATENTADO AOS SEUS DIREITOS,
POR AÇÃO OU OMISSÃO, SERÁ PUNIDO NA FORMA DA
LEI.”.
ARTIGO 6º DO ESTATUTO
• "TODO CIDADÃO TEM O DEVER DE COMUNICAR A
AUTORIDADE COMPETENTE QUALQUER FORMA DE
VIOLAÇÃO A ESTA LEI QUE TENHA TESTEMUNHADO
OU DE QUE TENHA CONHECIMENTO"
DENÚNCIAS
• DISQUE-DENÚNCIA : 22531177; 0300-253-1177
(INTERIOR) -ATENDIMENTO
24H
• LIGUE IDOSO : 2299-5700
• DEAPTI – DELEGACIA ESPECIAL DE
ATENDIMENTO À PESSOA DE
TERCEIRA IDADE (ESTAÇÃO DO METRÔ DA
SIQUEIRA CAMPOSCOPACABANA) (21) 2235-3097 /3140/2548-7769
ART. 15º DO ESTATUTO
• " É ASSEGURADA A ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO
IDOSO, POR INTERMÉDIO DO SUS - GARANTINDO-LHE
O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO, EM CONJUNTO
ARTICULADO E CONTINUO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PARA A PREVENÇÃO, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E
RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, INCLUINDO A ATENÇÃO
ESPECIAL ÀS DOENÇAS QUE AGENTA
PREFERENCIALMENTE OS IDOSOS."
PASI PROGRAMA DE ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO
• ATENDIMENTO DOMICILIAR
• DISPONIBILIZAÇÃO DE
MEDICAMENTOS GRATUITOS (ART.
15 $ 2)
• REALIZAÇÃO DE EXAMES
ART. 20º DO ESTATUTO
ART. 23º DO ESTATUTO
• DESCONTOS DE PELO
MENOS 50% NOS
INGRESSOS PARA
EVENTOS ARTÍSTICOS.
• ACESSO PREFERENCIAL.
• ATENDIMENTO
PREFERENCIAL.
ART. 29º AO 31º DO
ESTATUTO.
APOSENTADORIA
POR TEMPO