Idoso e o consequente abandono
Atualmente os profissionais do direito tem se deparado com situações de verdadeira exclusão social, senão dizer de total desamparo moral e material.
Nos referimos aqui ao idoso, pessoa esta que foi praticamente excluída do direito de família, alias sequer existe sua menção na lei.
Muita tem-se discutida sobre a metamorfose do direito de família e do advento de novas leis e sua alterações, todavia tais transformações nesta área do direito, muitas vezes abrange divórcio,separação, união estável, concubinato entre outros, porém o idoso sequer é citado.
Notadamente, o idoso faz parte da família, e como tal, deve ter tratamento equiparado.
Pois bem, o tratamento digno, é previsto em nossa Carta Magna, e não faz ressalvas quanto a faixa etária. Nesta linha de raciocínio frisa-se que a velhice é sinal de amadurecimento ou como define os Indianos “ É sinal de sabedoria” E NÃO DE INCAPACIDADE OU INVALIDEZ.
A muito, o idoso tem perdido sua autonomia e isto ocorre por culpa exclusiva da inversão de valores, pela desvalorização da celula familiar, pela desestrutura do vinculo paternal e maternal.
Ora, o idoso precisa sem sombra de dúvidas ser assistido, mas referida assistência não pode transformasse em imposição e ditadura.
Privar o idoso do convívio familiar e em sociedade é o mesmo que engessa-lo as pernas e a vida, é comparar sua vida a de um inválido, o que não pode ocorrer.
É fácil observar, que muitas famílias sob o inverídico pretexto de proteção ao idoso, chegam a expropria-los de seus bens e seu poder de decisão e até de sua aposentadoria.
O abandono, por sua vez também é algo repugnante e muitas vezes acarreta estigmas de difícil reparação. Não basta, simplesmente esquecer que o idoso é parte integrante da família e o inserir nas famosas “CASAS DE REPOUSO”, com o fim de fugir da realidade, tal conduta é reprovável e desleal.
A prova do descaso com os