Responsabilidade Civil para com os idosos
DIREITO
DANIEL FADEL
PATRÍCIA VEDAN
A FAMÍLIA E A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA COM OS IDOSOS
Ibaiti - Paraná
2014
DANIEL FADEL
PATRÍCIA VEDAN
A FAMÍLIA E A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA COM OS IDOSOS
Ibaiti
2014
A FAMÍLIA E A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA COM OS IDOSOS
Daniel Fadel 1
Patrícia Vedan2 PALAVRAS-CHAVE: Idosos. Responsabilidade Civil. Estatuto do Idoso. Família. O presente artigo tem como objetivo apresentar os direitos dos idosos, os deveres e direitos da família, a responsabilidade civil para com os idosos e apontar os sofrimentos consequentes de um abandono. Nossa intenção é fixar uma vontade de justiça para com a nossa terceira idade, que em alguns casos não possuem voz ativa para sua defesa. Nosso desejo é também abrir os olhos da sociedade, que muitas vezes ficam cegos diante de maus tratos e desrespeitos. Todos nós merecemos respeito, independentemente de classe social, cor ou idade.
1.SURGIMENTO E CONCEITO DA FAMÍLIA. Para satisfazer as necessidades e os desejos humanos, certos modos de comportamento surgem na vida de cada povo e, com a repetição contínua, tornam-se costumes que, ao se organizarem, transformam-se em instituições sociais. Da necessidade de regular as relações entre os sexos e garantir a sobrevivência da espécie humana e a criação da prole, surgiu um conjunto e práticas que se fixaram e deram origem às instituições como casamento e família. Nos termos do art. 226, a família é a base da sociedade e terá especial proteção do Estado. É reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade