IAS 28 e 29
OBJETIVO
O objetivo desta norma é estabelecer a contabilização de investimentos em coligadas e em controladas e determinar os requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial quanto contabilização de investimentos em coligadas, em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto.
UTILIDADE
A IAS 28 deve ser aplicada por todas as instituições que sejam investidoras com o controle individual ou conjunto de investida ou com influência significativa sobre ela.
DEFINIÇÕES
A CPC 18 que está relacionada com essa norma internacional tem a seguinte definição, segundo Comitê de Pronunciamentos Contábeis:
- Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Ao avaliar se os potenciais direitos de voto contribuem para a influência significativa ou para o CPC 18, a entidade deve examinar todos os fatos e circunstâncias que possam afetar os direitos potenciais, exceto a intenção da administração e a capacidade financeira de exercê-los ou convertê-los. Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada deve ser inicialmente reconhecido pelo custo, e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição. A participação do investidor no lucro ou prejuízo do período da investida deve ser reconhecida no resultado do período do investidor. Ajustes no valor contábil do investimento também são necessários pelo reconhecimento da participação proporcional do investidor nas variações de saldo dos componentes dos outros resultados abrangentes da investida, reconhecidos diretamente em seu patrimônio líquido. A participação do