Humor na Internet
5.1. Da censura...
Recentemente consagramos a internet como um dos principais veículos de propagação de informações. O fomento dessas informações, além de prejudicar a veracidade dos fatos, favorece o acesso indevido a uma fatia de usuários, neste caso os menores de idade.
O fenômeno internet sugere acesso rápido a um volume ilimitado de dados, o qual propicia a expansão de conteúdos sem censura prévia, uma vez que, embora haja um anteprojeto de lei intitulado Marco Civil da Internet, onde “estabelece direitos e deveres relativos ao uso da Internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria”, não há órgãos que atualmente fiscalizem tais publicações. Por consequência, o controle de conteúdo acessado por uma criança fica a cargo da família e seus responsáveis. O indivíduo menor de idade, enquanto sujeito espectador televisivo, possivelmente não assistiria à programação humorística com restrição de idade; ora por intervenção dos pais, que utilizam de ferramentas de bloqueio ou controle através de uma educação vigiada; ora pela ditadura da emissora exercida sobre seus telespectadores -principalmente em canais abertos- em que designa programações censuradas em horários apropriados, geralmente noturnos e madrugada. Enquanto sujeito usuário de internet, tem acesso facilitado a websites diversos, igualmente aos de compartilhamento de vídeos, que devido sua natureza de distribuição e mecanismos de acesso (redes sociais virtuais e celulares, por exemplo) não conseguem ser totalmente confiscados por seus responsáveis. Os pretextos para a censura de conteúdos na internet, inclusive os humorísticos, correspondem aos anseios bem intencionados de proteger crianças e jovens de conteúdos inapropriados, mas também envolvem limites quanto aos assuntos abordados, discutidos e apresentados na rede. 5.2. Aos limites
A internet denota uma