Humberto Cunha Direitos culturais artes mem ria e saberes reflex es e casos
DIREITOS CULTURAIS: ARTES, MEMÓRIA E SABERES – REFLEXÕES E CASOS
Em passagem do livro 1984, George Orwell faz uso de instigante metáfora – que bem poderia servir ao campo de estudo dos Direitos Culturais –, dizendo que a formiga vê bem o grão de areia, mas não consegue enxergar a montanha, pois esta é grande demais para sua visão diminuta.
O gigantismo dos Direitos Culturais pode ser medido pelo que a Constituição Brasileira entende por patrimônio cultural: “os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”
(BRASIL, 1988).
Analisando este dimensionamento, já tive a oportunidade de sustentar que a norma transcrita não define somente o patrimônio cultural, mas, além deste, a própria cultura. Cheguei a esta conclusão em virtude de um raciocínio lógico, elaborado nos seguintes termos: a definição de um dado objeto de estudo nada mais é que uma formulação linguística sucinta que dispensa a enumeração pontual de seus elementos componentes, cada um de per si; em sentido contrário, caso se elabore uma relação completa das características do estudado ser, por outro veio se propicia, também, a sua definição. Pondere-se que a cultura é identificada precisamente por suas manifestações; se a norma menciona que todas as manifestações humanas relacionadas à identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira compõem o patrimônio cultural do país, e se, para além