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Ana Paula Gordilho Pessoa
Advogada. LLM em Direito Comercial pela University of Aberdeen – UK. Professora de Direito Comercial da UNIFACS
Sumário. 2.1. Introdução. 2.1.1. Aspectos Históricos do Conceito de Soberania. 2.1.2. A Formação do Estado: a) O Processo de Unificação na França; b) A Força da Igreja; c) O Papel da Guerra. 2.1.3. A Evolução do Conceito de Soberania. 2.1.3.1. Soberania: Direito Interno e Direito Internacional. 2.1.4. A Soberania no Século XXI.
“Si l’Etat est fort, il nous écrase. S’il est faible, nous périssons”.
Paul Valéry
2.1. Introdução
Por muito tempo, o Estado soberano foi visto como fundamento da organização política e legal, tanto nacional como internacional, bem como do pensamento político moderno. No século XX, as organizações internacionais passaram a dividir o espaço com os Estados, provocando modificações significativas no cenário global.
Esta nova ordem internacional tem experimentado, em razão da crescente mundialização da economia e da referida institucionalização das organizações internacionais, empreendidas ao longo do século XX, uma tensão entre a aspiração de ampliação do escopo do direito internacional e os limites impostos pela soberania do Estado. Conhecer a evolução do conceito de soberania torna-se, assim, um requisito fundamental para compreender e vislumbrar a atuação reservada ao Estado neste contexto globalizado.
Constitui tema freqüente nos debates em congressos e pesquisas acadêmicas a posição que os Estados deveriam ocupar e a orientação a ser adotada nesta sociedade global contemporânea. Questiona-se a natureza do Estado e seu relacionamento na comunidade internacional. Indaga-se, outrossim, que soluções podem e devem ser empreendidas diante da crise atual do Direito, em virtude da mudança perpetrada no papel do Estado e sua dificuldade de se adequar à ausência de uma ordem jurídica mundial, apta a assegurar a paz e o desenvolvimento.1