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O direito penal dos povos primitivos:
Vingança divina : Era o direito imposto pelos sacerdotes , era o direito se confundindo com a religião , fundamentalmente teocrático. O pecado e o crime se confundiam , e a puniçao era um castigo divino para purificação e salvação da alma do infrator. Seus princípios podem ser verificados no código de manu( Índia) e no código de (hamurabi), assim como nas régiões do Egito , Assíria , feníncio, Grécia e Israel. O direito penal divino , predominou por muito tempo na historia dE alguns povos e ainda hoje abrange uma pequena parte de alguns povos que acabam misturando crime com pecado, direito penal com religião.
Vingança privada: Na vingança privada , quando ocorria um crime , não havia apenas a reação da vitima , mas também dos parentes e ate da tribo ou grupo social, que agiam sem proporção a ofença, atingindo não so o ofensor como seu grupo. Não havia limites, reinava o revide a agreção , bem como a vingança de sangue. A vingança privada era uma reação instintiva, natural do homem da época.. Nos dias atuais, ainda existe a vingança privada, só que em proporções menores. Muitos preferem fazer sua própria justiça, do que ter que enfrentar longos processos 1e esperar pela justiça do estado. Alberto (2007:132) diz que:
Ao contrário das punições previstas pela lei,