Homofobia
Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
Pai/Mãe cujo direito de guarda ou de visitas esteja sendo violado noticia o fato à
Autoridade Central de seu País
Caso o pedido esteja de acordo com os termos da Convenção, a Autoridade
Central estrangeira efetua pedido de cooperação jurídica internacional à
Autoridade Central brasileira (Secretaria Especial dos Direitos Humanos).
A Autoridade Central contata a INTERPOL para confirmação do endereço onde se encontra a criança
A Autoridade Central brasileira analisa o pedido de cooperação, verificando se estão presentes os requisitos da Convenção
1.
A Autoridade Central brasileira notifica o pai/mãe que trouxe a criança ao Brasil para apresentação de defesa administrativa
A Autoridade Central efetua procedimento de mediação
2.
Se não estiverem presentes os requisitos essenciais, a Autoridade Central brasileira rejeita o pedido de cooperação, cientificando a
Autoridade Central estrangeira 3.
Em caso de comprovada urgência, a
Autoridade Central encaminha o caso diretamente à
Advocacia-Geral da
União
Inexistindo solução amistosa, a
Autoridade Central encaminha o caso à
Advocacia-Geral da
União
A Advocacia-Geral da União, por meio de seu Departamento Internacional, efetua análise dos requisitos de admissibilidade do caso.
1.
A AGU solicita informações adicionais à
Autoridade Central
A Autoridade Central fornece informações adicionais 2.
A AGU rejeita o caso pela falta de requisitos essenciais ao ajuizamento da ação, comunicando a
Autoridade Central brasileira 3.
A AGU firma posicionamento pela viabilidade do caso
A Advocacia-Geral da União ajuíza a ação ordinária de busca, apreensão e restituição Tramitação da ação ordinária, com instrução processual, a critério do juiz, com audiência de conciliação e/ou instrução, provas testemunhal e pericial,