Homem e Sociedade
DE FRANQUIA
Em observância a Lei n.º 8.955/94
COF – MICRO FRANQUIA VIRTUAL
Esta Circular de Oferta da Franquia – C.O.F - SANDALIARIA foi redigida com o intuito de fornecer informações relevantes e suficientes acerca do negócio ora apresentado, visando auxiliar o interessado em seu processo de avaliação e posterior tomada de decisão para a aquisição da Micro franquia virtual SANDALIARIA.
Este documento contém informações de caráter sigiloso e confidencial as quais não devem ser disponibilizadas a terceiros não interessados na aquisição da Franquia SANDALIARIA.
Solicitamos, portanto, que ele não seja reproduzido no todo ou em parte. Lembramos ao interessado na compra da Franquia SANDALIARIA que a Lei nº 8.955/94 regulamenta a atividade de Franchising e o presente
Circular de Oferta de Franquia, escrita de forma clara e objetiva visa dar cumprimento ao seu artigo 4º:
Artigo 4º - A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a
FRANQUEADO no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou précontrato de franquia, ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo
FRANQUEADO ao FRANQUEADOR ou à empresa ou pessoa ligada a este.
Desse modo a leitura e completa compreensão da presente C.O.F. é de rigor para o sucesso do empreendimento, por tal razão nos colocamos a disposição para qualquer dúvida ou questionamento que eventualmente permaneça. Em respeito a boa fé e lisura, esclarecemos desde já que a disponibilização desta C.O.F. não estabelece nenhum vínculo ou responsabilidade durante essas tratativas iniciais entre o interessado na aquisição da Franquia SANDALIARIA e a empresa Franqueadora
SANDALIARIA FRANCHISING LTDA.
Estamos sempre abertos a sugestões e ao crescimento conjunto, colocando-nos a inteira disposição para o que for necessário.
Bons negócios,
SANDALIARIA FRANCHISING LTDA.
www.sandaliariaexpress.com.br
Rev. 02
PROPOSTA DE MICROFRANQUIA
INTRODUÇÃO:
A