homem e sociedade
Processo n°0155282-38.2008.805.0001
DERALDO MAIA DE JESUS, já qualificado nos autos da AÇÂO PELO RITO ORDINARIO de número 0155282.38.2008.8.05.0001, que move em face da SUPERITENDENCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA, vem por seu(s) advogado(s) infrafirmados, através de instrumento procuratório ( Procuração fls. 05 dos autos), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a sentença proferida na fls. 179 a fls.183, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos dos art. 496, I e 513 do CPC, pelas razões que seguem acostadas.
Desta forma, requer de Vossa Excelência que digne-se em determinar a remessa dos autos, juntamente com o presente recurso, para superior instância; para que lá sejam as presentes razões apreciadas e DATA MAXIMA VENIA absolutamente PROVIDAS; reformando-se na totalidade a respeitável sentença exarada por este MM. Juízo A Quo.
Termos em que, espera deferimento.
Salvador, 21 de Fevereiro, de 2014
MAGNOLIA S. SILVA DE BRITO. OAB/BA 8.238
MARIA SUELY DO C. VILAS BOAS
OAB/BA 7439
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, COMARCA DE SALVADOR.
Razões Da Apelação
PROCESSO N.º 0155282.38.2008.8.05.0001
APELANTE: DERALDO MAIA DE JESUS
APELADA: SUPERITENDENCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA
ORIGEM:6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA COMARCA DE SALVADOR
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DA BAHIA.
Ilustres Desembargadores
1-Breve Relato Dos Fatos JUIZO DE ADMISSIBILIDADE.
Em que pese o respeito que nos merece o douto prolator da sentença contestada, não pode ela prevalecer como última vontade, por isso que não fez ao Apelante a necessária justiça.
Por sua vez, o Magistrado