Holding familiar
Neste escopo, a constituição das chamadas Holdings Familiares pode ser uma alternativa para solução dos problemas recorrentes das empresas familiares. As Holdings são empresas que investem o seu próprio patrimônio em ações ou quotas de outras sociedades, podem ser constituídas por qualquer tipo societário regulado pelo Código Civil, e seu objeto social deverá expressamente mencionar participação no capital social de outras empresas.
É evidente que cada caso concreto se difere por suas características e peculiaridades operacionais, societárias e tributárias. Torna-se, portanto necessário que uma equipe especializada identifique se, e em quais aspectos, a constituição de uma Holding Familiar será vantajosa para o empresário. Quando aplicáveis, as Holdings podem representar um importante mecanismo de organização e planejamento fiscal, societário, e proteção patrimonial.
No aspecto fiscal, a Holding Familiar pode possibilitar planejamento tributário, proteção patrimonial, retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos, além de vantagens no aproveitamento da legislação fiscal vigente. O planejamento sucessório quando utilizado para o adiantamento de legítima por parte do empreendedor, pode, dependendo do caso, reduzir a carga tributária que normalmente incide quando da abertura da sucessão por