hoje
CIÊNCIA POLÍTICA –
CAPÍTULO IV – ESTADO E GOVERNO
SEMANA 12 - O SUFRÁGIO (97 a 100)
Vários foram os critérios utilizados através dos tempos para a escolha de governantes, desde o critério da força física, usado nas sociedades primitivas, confiando-se o governo ao que se mostrasse fisicamente mais apto, até outros critérios, como o de sorteio, o de sucessão hereditária e, finalmente, o de eleição, que é o característico do Estado Democrático.
SUFRÁGIO – DIREITO OU DEVER (FUNÇÃO)?
A opinião absolutamente predominante é a de que se trata de um direito e de uma função, concomitantemente. Como o direito de sufrágio, que cabe ao indivíduo, se exerce na esfera pública para a consecução de fins públicos, tem-se que ele configura um direito público subjetivo. Por outro lado, como é necessária a escolha de governantes para que se complete a formação da vontade do Estado e tenha meios de expressão, não há dúvida de que o sufrágio corresponde também a uma função social, o que justifica sua imposição como um dever.
TODOS OS CIDADÃOS DEVEM TER DIREITO AO VOTO?
Como é evidente, a possibilidade de exercer o direito de votar, que é o direito político fundamental implica séria responsabilidade, pois a experiência já tem demonstrado amplamente que uma escolha inadequada pode ser desastrosa para o Estado e, em última análise, para o próprio povo. Assim, pois, coloca-se o problema da extensão do direito de sufrágio, havendo duas posições básicas: a que defende o sufrágio universal e a adepta do sufrágio restrito.
REVOLUÇÃO FRANCESA: SUFRÁGIO UNIVERSAL?
A conquista do sufrágio universal foi um dos objetivos da Revolução
Francesa e constou dos programas de todos os movimentos políticos do século XIX, que se desencadearam em busca da democratização do Estado.
Atualmente é fórmula consagrada nas Constituições a afirmação de que o voto é universal.
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O
QUE
SE
ENTENDIA
POR
UNIVERSAL
NA
FRANÇA
REVOLUCIONÁRIA?
A expressão universal não tem,