Hobbes Locke e Rosseau
HOBBES:
Propriedade: Acredita que a propriedade advém da criação do estado, antes no estado de natureza não se concretiza a propriedade, pois somente após a criação do estado “civil” se da por existente a propriedade.
Justiça: Num primeiro momento não existe justiça, para que haja esta, o mesmo acredita que deve existir um poder que regule os indivíduos (estado), por meio de contrato. A partir da criação do estado surgem leis num ordenamento jurídico e por consequência vem a paz e a segurança do individuo, saindo do estado de guerra de todos contra todos.
LOCKE:
Propriedade: Locke diz que sempre que o homem tira algo da natureza em seu estado natural e mistura com o trabalho de suas mãos esta passa a ser sua propriedade, pois adquire traços característicos únicos do individuo.
Justiça: Locke cria na sociedade um poder comum, onde o juiz resolvesse os conflitos existentes no estado e estabelece os três poderes, que trabalham de forma harmônica e que um controla o poder do outro funcionando como uma balança de contra pesos.
ROSSEAU:
Propriedade: O direito a propriedade para Rousseau se da em quatro etapas de um processo, a primeira etapa é a de que o terreno esteja livre, sem ocupantes, a segunda é a ocupação da área para a subsistência, a terceira era a justificativa do porque e para que utilizaria o terreno e a quarta seria dada a posse da terra ao individuo após atender a todos os requerimentos exigidos.
Justiça: Rousseau não discute muito a justiça, a lei do mais forte não é justa e apresenta um critica na construção das leis, compreende o pensamento do homem, diz que a sociedade do homem corrompido destrói a sociedade do homem bom, não garantindo a sua liberdade.
CERCAMENTO DE TERRAS NA INGLATERRA
Devido à revolução industrial na Inglaterra que surge a partir do século XVIII ocorre uma transformação, surge a partir daí o capitalismo, onde várias pessoas saem do campo em busca de melhores condições em centros