História da execução no processo civil
Uma vez efetuada a manus iniectio, acima referida, o devedor só poderia se defender em duas hipóteses. A primeira hipótese era quando o próprio devedor, com suas forças, repelia a mão que o prendia. A segunda hipótese era se um terceiro se apresentasse como fiador (vindex) para livrá-lo, discutindo diretamente com o credor. Contudo, se fosse vencido, arcaria pessoalmente com o dobro da soma exeqüenda; fenômeno denominado “litiscrescência”.
Caso não fosse constituído um fiador para livrar o devedor, este poderia ser preso pelo credor, conduzido à residência dele, podendo ficar preso por até 60 dias, período em que era levado às feiras, para tornar pública a sua condição de adjudicado do credor e para noticiar publicamente o montante da dívida. Se o devedor não conseguisse pagar, poderia ser levado além do Rio Tibre para ser vendido como escravo, já que a lei romana não permitia que os seus cidadãos fossem escravizados em seu próprio território; ou até mesmo ter seu corpo separado em tantas partes quanto fossem os credores; tudo conforme a Lei das XII Tábuas.
O tempo de cativeiro do