Historico da Pena de Morte
O termo pena advém do latim poena e sua acepção básica quer dizer sofrimento, ou também pode significar dó, lástima.
A pena de morte é uma sentença que tem suas raízes concomitantemente com os primeiros registros de organização social do homem. Não existem dados históricos precisos quanto à origem exata da pena capital em uma determinada sociedade.
A pena de morte é uma sentença aplicada pelo poder judiciário que consiste na execução de um indivíduo condenado pelo Estado.
A pena capital era amplamente utilizada nas comunidades primitivas a fim de vingar afrontas contra famílias, grupos e adversários.
Da sua utilização contra adversários, seu uso passou a ser adotado por países para certos tipos de crimes, tais como: assassinato, espionagem, traição, crimes de guerra, estupro, crimes sexuais, crimes de apostasia, crimes hediondos, sodomia, crimes políticos e muitos outros.
Cada nação e cada região tinham sua maneira de encarar os crimes e afrontas para executar a pena capital.
Nas cidades-estado da Suméria, a pena capital era utilizada em casos de homicídio e adultério.
No império romano a traição a pátria era condenada com a pena capital.
Na idade média os hereges eram condenados a pena capital queimados em fogueiras.
Existem vários exemplos, mas por hora vamos ficar com estes para ilustrar.
Dentre as formas de executarem os condenados existem as mais variadas, só para citar algumas: apedrejamento, fuzilamento, enforcamento, decapitação, empalamento, crucificação, câmara de gás, cadeira elétrica, injeção letal, etc.
O registro mais antigo que se tem noticia de um texto jurídico que instituiu a pena capital é o Código de Hamurabi que contém 282 artigos e data, aproximadamente, do ano de 2000 A.C.
Neste código é previsto a pena de morte para vários casos.
E existia uma lei nas XII Tábuas do Império Romano no ano 452 A.C. que previa a morte para juízes corruptos, a Tábua Nona que dizia: “Se um juiz ou um árbitro indicado pelo