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CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
BRUNA TEIXEIRA RIBEIRO
CAIO VIERALVEZ RAMOS
FELIPE BRIGLIA
MARCOS AURÉLIO C. GOMES
GESTÃO AMBIENTAL
MANAUS
2013
BRUNA TEIXEIRA RIBEIRO
CAIO VIEIRALVES RAMOS
FELIPE BRIGLIA
MARCOS AURÉLIO C. GOMES
Trabalho de pesquisa apresentado para obtenção de nota parcial da 2° NPC da disciplina de GESTÃO AMBIENTAL, do Curso de Administração do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA)
Prof.ª Carla E.Baracuhy Firmino
MANAUS
2013
Legislação ambiental – Lei 7.347\85
Proteção ao meio Ambiente
A Constituição de 1988 abriu espaços à participação da população na preservação e na defesa ambiental e impôs à coletividade o dever de defender o meio ambiente (artigo 225, "caput", CF/88). Assegurou como direito fundamental de todos os brasileiros a proteção ambiental, conforme o artigo 5º, inciso LXXIII, da CF/88, através da Ação Popular. Estabeleceu que o meio ambiente fosse um bem de uso comum do povo, assegurando a todos o direito a um meio ambiente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para o presente e as futuras gerações.
Nos dias que correm é impossível ignorar o impacto que as nossas ações têm no meio ambiente. Os pequenos gestos e hábitos diários influenciam muito a forma como utilizamos os recursos naturais ao nosso dispor. Mas há pequenos passos que todos nós podemos dar para ajudar o nosso meio ambiente, e ajudar as próximas gerações a encontrar um mundo melhor e mais ecológico indivíduo tem a responsabilidade moral e de bom senso de cuidar da mais importante herança que nos foi entregue.
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