historiaaaa
Tábua I - Se convoca alguém a presença do magistrado e ele se recusar, testemunha essa recusa e obriga-o a comparecer. A primeira Tábua estabelece regras de direito processual, descrevendo como deverá ser o procedimento de chamamento do réu a um processo e o inicio de um julgamento.
Tábua II - Inciso incompleto que determinava às partes o depósito de certa quantia, denominada sacramentum. A segunda tábua tem a pretensão de continuar os ditames da primeira, estipulando regras de direito processual.
Tábua III - Para o pagamento de uma dívida em dinheiro, confessada pelo devedor e por ela condenado, tenha ele o prazo de trinta dias para se desobrigar. Essa tábua é considerada pelos historiadores uma das mais completas e reconstituída com maior fidelidade.
Tábua IV - Inciso que determinava o tempo da gestação, dispondo que a viúva poderia ter legalmente um filho até o décimo mês da morte do marido. Nessa tábua está registrado o pátrio poder. De modo direto vemos que o pai tinha, sobre a sua esposa e seus filhos o direito de vida, morte e de liberdade.
Tábua V - Aquilo que o pai de família houver testado relativamente aos seus bens, ou à tutela, terá força de lei. A quinta tábua dita as regras acerca do direito hereditário e da tutela. Os institutos são muito similares aos que encontramos atualmente em nosso direito civil.
Tábua VI - Se duas pessoas lutam pela posse de uma coisa diante do magistrado o magistrado dará a posse a quem julgar conveniente. Nessa Tábua estão as regras relacionadas à propriedade e a posse.
Tábua VII - Entre os edifícios vizinhos deve existir um espaço de dois pés e meio, destinado à circulação. Todos os demais incisos recuperados são referentes ao direito de vizinhança. A sétima tábua parece ser uma continuação da anterior, tratando dos edifícios e das terras.
Tábua VIII - Se o prejuízo é causado por acidente, que seja reparado. Considerada talvez a Tábua mais importante, trata dos crimes e