historia
” Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” inicia o artigo 5º da Constituição Federal do Brasil de 1988, que em seu preâmbulo, destaca “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social” ¹
A regra vai ainda mais longe, garantindo não apenas a igualdade de direitos, mas também a igualdade no que se refere às obrigações, aos deveres que todo nós temos para com os outros cidadãos, pelo simples fato de vivermos em sociedade. Nem todos são iguais perante a lei. Sempre lembrando que eu e você podemos estar nos dois lados, pois antes de tudo, sou um cidadão comum.
Veja que existem muitos exemplos, vou citar alguns: Se me proponho a pagar, sou atendido rápido, se não tenho dinheiro, tenho que ir para a fila e esperar pela boa vontade, isso é válido para saúde, justiça, enfim, tudo!
Se sou motoqueiro na contra mão sou multado, se sou ciclista na contra mão sou protegido. Se sou motorista em cima da faixa de pedestre sou multado, se sou pedestre fora da faixa de pedestres sou protegido. Veja que a Lei diz que a Lei é igual para todos, mas mesmo assim, em qualquer julgamento, ou em qualquer situação, o beneficiário é sempre o lado que é tido como o lado mais fraco, então, como afirmar que a Lei é igual para todos? Com certeza a lei distingue cada um...Mesmo a constituição federal trata certo tipo de pessoas diferentes umas das outras.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm