historia do poder judiciario
No Rio Grande do Sul, a história do Judiciário tem início no dia 03 de fevereiro de 1874. Nesse dia, às 11 horas, foi instalado na Rua Duque de Caxias, 225 - um prédio alugado que hoje não existe mais -, o Tribunal da Relação de Porto Alegre, com jurisdição sobre as Províncias de São Pedro do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A Corte, composta por sete Desembargadores, teve como primeiro Presidente o Desembargador João Baptista Gonçalves Campos. Esse foi o berço do atual Tribunal de Justiça do Estado.
Proclamada a República, e promulgada, em 24 de fevereiro de 1891, a Constituição Federal, formando, cada uma das antigas Províncias, um Estado, coube a estes a competência para legislar sobre Direito Processual e para organizar suas Justiças. A Constituição do Estado foi promulgada em 14 de julho de 1891, e nela se dispôs que as funções judiciais seriam exercidas por um Superior Tribunal, cuja sede seria a Capital do Estado, por Juízes de comarca, pelo Júri e por Juízes Distritais.
Em 1891, 1º de outubro, tendo sido instalado o Supremo Tribunal de Santa Catarina, cessou a jurisdição do Tribunal da Relação de Porto Alegre sobre o território do vizinho Estado.
Ao nascer a República, a primeira medida do Governo do Estado com referência ao Tribunal da Relação foi a sua extinção, através de decreto de 17 de fevereiro de 1892, assinado pelo General Domingos Alves Barreto Leite, Governador Provisório, e um dos participantes do governo efêmero que passou para a história com a designação de "governicho". O General considerou o Tribunal da Relação um embaraço para a Administração do Estado.
Dez dias depois da sua extinção, precisamente em 27 de fevereiro, através de decreto, o mesmo General Domingos reativou a Corte, que, em junho de