Historia Do Direito Pesquisa
O instituto das sesmarias foi criado em Portugal por uma lei de D. Fernando, datada de 1375. Seu objetivo era remediar a séria crise de abastecimento, que afligia então o reino. O monarca determinou, para tanto, o cultivo obrigatório de todas “as herdades que som pera dar pam”. Em conseqüência, se o proprietário não pudesse ou não quisesse cultivar diretamente o solo, deveria dá-lo em arrendamento a alguém que assumisse essa tarefa, sob pena de confisco, devolvendo-se a terra ao soberano. Esta, aliás, a origem da expressão “terras devolutas”.
Posteriormente, com a partida de Portugal de uma larga parcela da população masculina, empenhada nas aventuras d’além-mar, as próprias cidades despovoaram-se, levando a Coroa a estender o sistema sesmarial também aos imóveis urbanos.
É nesse contexto que as Ordenações Filipinas (Livro Quarto, Título XLIII), do final do século XVI, definiram as sesmarias como “as dadas de terras, casais[1] ou pardieiros[2], que foram ou são de alguns Senhorios e que já em outro tempo foram lavradas e aproveitadas e agora o não são”. Como se percebe, o rei, investido no domínio eminente de tais imóveis, decide impor o seu aproveitamento efetivo aos particulares, considerados meros titulares do domínio útil.
O instituto já fora aplicado com proveito na colonização das ilhas portuguesas do Atlântico, quando, com a descoberta do Brasil, decidiu-se transplantá-lo ao território da nova colônia. Ao instituir, em 1534, o sistema de capitanias hereditárias, D. João III determinou que cada donatário recebesse como de sua exclusiva propriedade uma faixa de dez léguas, contada a partir da linha litorânea, e distribuísse, a título de sesmarias, o restante do território sob seu comando.
Bem se vê, portanto, que a transplantação ao Brasil, sem adaptações, do mesmo sistema de aproveitamento do solo, imposto na metrópole um século e meio antes, não podia dar bons resultados.
Em primeiro lugar, porque o mal que se procurou remediar