Hist do Dir
Parte I
Art 1- A associação denominada Associação dos Protetores da Prainha, também designada pela sigla APP, fundada em 10 de setembro de 2014, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada e que será sediada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na rua Ildefonso Otonni 96 apt 301 e foro no Rio de Janeiro.
Art 2- A associação tem como finalidade proteger a fauna e flora do Parque Natural Municipal da Prainha, zelando por sua integridade, e promover a criação de uma consciência coletiva a respeito da importância da preservação do local.
Art 3- Os recursos de manutenção da associação vêm exclusivamente de doações feitas através do site www.protetoresdaprainha.com.br, e da mensalidade, no valor de RS 100,00, pagas pelos membros associados.
Art 4- A Associação tem como Fundadores, Diretores e representantes Carlos Sousa Fillet, 38195391034, e Paulo Castor Zunnich, 68392803954.
Parte II: Associados
Art 5- A associação é constituída de um número ilimitado de filiados, sendo quisito de admissão a aprovação de 3/4 da Assembléia Geral e o pagamento da mensalidade.
Art 6- Haverá as seguintes categorias de Associados:
1) - Diretores Administrativos, que são aqueles que assinarem o nome no ato de fundação.
2) - Membros Associados, os membros responsáveis pelo pagamento da mensalidade e que não assinarem o nome no ato de fundação.
Art 7- São direitos dos associados:
I) - Votar e ser votado para projetos e cargos eletivos
II) - Tomar parte na Assembléia Geral
Art 8- São deveres dos Associados:
I) - Cumprir as disposições do estatuto e as regras da associação.
II) - Pagamento da mensalidade
Paragráfo único: Havendo justa causa, os associados poderão ser demitidos mediante a aprovação de 2/3 da Assembléia Geral, ou decisão de todos os Diretores Administrativos.
Art 9- Os associados da APP não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos atos e obrigações sociais da associação.
Parte III: