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HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO

1. Princípios gerais de prevenção

Prevenir o acidente é mais barato do que corrigir as consequências possíveis de não o ter feito!

A filosofia preventiva, prevista na lei sobre Higiene e Segurança no Trabalho, visa a obtenção de níveis elevados de segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores em cada local de trabalho, reduzindo ou eliminando os riscos de acidente, o mais possível.

Hierarquia utilizada como princípios gerais de prevenção:
1. Evitar os riscos de acidente
2. Avaliar (qualificar e quantificar) os riscos que não possam ser evitados
3. Substituir elementos (produtos, materiais, equipamentos, etc,) perigosos por outros não perigosos ou menos perigosos
4. Aplicar medidas de protecção colectiva, de preferência, a medidas de protecção individual
5. Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos locais de trabalho, à escolha dos equipamentos e dos métodos de trabalho e de produção
Nos casos em que os riscos são inevitáveis, prefere-se ainda as seguintes medidas:
a) Isolar/afastar a fonte (causa) de risco
b) Eliminar/reduzir o tempo de exposição ao risco
c) Reduzir o número de trabalhadores expostos ao risco
d) Minimizar o trabalho monótono e cadenciado, reduzindo os efeitos nocivos sobre a saúde

2. Metodologia para identificação, avaliação e controle dos riscos

Regras gerais a ter em conta, na concepção de qualquer edifício:
Os materiais utilizados no local de trabalho, bem como tectos e paredes, devem ser constituídos por materiais não inflamáveis
Prever uma boa ventilação
Saídas de emergência, com abertura fácil para fora
Sistemas de drenagem das águas pluviais
Bom isolamento térmico
Bom isolamento acústico
Boa iluminação natural
Boas vias de circulação interna param peões (1,20m no mínimo)

É obrigação da entidade patronal:
Fazer a prevenção de riscos profissionais
Informar os trabalhadores sobre os mesmos Facultar formação aos

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