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646 e seguintes
-> Ação de execução
- juiz recebe e já determina os honorários advocatícios
- executado citado para dentro de 3 dias efetuar o pagamento 1- pagar a dívida – honorários serão reduzidos a metade 2- 745-A – Dá entrada de 30% e divide o restante em 6 mensais 1% ao mês 3- Apresentar embargos a execução (ação apresentada por dependência), apresentados no prazo de 15 dias independente de garantia de juízo 4- Exceção pré-executividade – Violação de matéria de ordem pública (legitimidade, prescrição). Apresentando ela deverá ser julgada, sendo rejeitada é decisão interlocutória... logo deverá interpor agravo de instrumento. Se finalizar a execução, será proferida sentença final, caberá apelação.
Extrajudicial
Fase Inicial
- Petição inicial - Citado para pagar em 3 dias (podendo ou não nomear bens a penhora) - Citação SEMPRE se dará por oficial de justiça (222, alínea “d”) - O juiz ao receber irá fixar os honorários advocatícios
- Executado Citado - Pode pagar em 3 dias, encerra a execução e paga apenas 50% dos honorários - Não pagar, expedição de mandado de penhora e avaliação - Oficial de justiça penhora e também faz a avaliação
Busca dos Bens - Chegue e encontre os bens mas não encontre o executado - A penhora somente é possível com cientificação do executado. Irá chamar de “arresto”. Com isso o oficial vai tentar 3 vezes no prazo de 10 dias procurar o executado. Credor será informado e deverá pedir intimação por EDITAL. Caso ele não apareça o arresto vira penhora.
- Encontre o executado e não encontre os bens - Suspender a execução 791, III
Acordo de penhora - art. 655