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Ref: Autos de n.º: 2009.0451.7785 – TERMO DE AUDIÊNCIA DIVÓRCIO DIRETO
THALITA VITÓRTIA CLARINDO DA SILVA, menor, nascida em Caldas Novas, Goiás, 01/01/2003, representada por sua mãe, ANDRÉIA MARIA DA SILVA, Brasileira, Casada, Professora, portadora da Cédula de Identidade/RG nº 2.202.642 SSP/DF e CPF n°. 720.530.111-49, domiciliada e residente na Rua Aníbal Pereira, Qd. 10, Lt. 05, Santa Efigênia, Caldas Novas-GO, CEP 7569000, Vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado com fundamentos no artigo 733 do código de Processo Civil propor:
AÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de LUICIANO CLARINDO DA SILVA, Brasileiro, Casado, auxiliar administrativo, portador da cédula de identidade RG n° 5228501 e CPF n° 800.758.194-49, domiciliado e residente na AV. Lindoia, Qd. 65, Lt. 15, s/n, Casa -01 Caldas do Oeste, Caldas Novas-GO, pelos motivos a seguir aduzidos:
1 PRELIMINARMENTE
Requer à V. Exª. Seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com embasamento na Lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
2 DOS FATOS Em acordo homologado este douto Juízo, nos autos do processo sob n.º: 2009.0451.7785, consoante termo que se juntam, o Executado concordou em pagar em favor do Exequente a título de alimentos mensais, o montante de 40%(quarenta por cento) do salário mínimo vigente, concordando ainda com a colaboração as demais despesas da filha, como médico, escola, material escolar, remédios, roupas e demais despesas extras, mediante comprovação da necessidade e gastos.
Todavia, desde então, o Executado inexplicavelmente não vem cumprindo com suas obrigações referentes às demais despesas da filha, o que vem prejudicando