hey.hola
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JOHNSTON / CHIEF CONSTABLE OF THE ROYAL ULSTER CONSTABULARYA C Ó R D Ã O D O TRIBUNAL
15 de Maio de 1986*
N o processo 222/84, que tem por objecto um pedido apresentado ao Tribunal, em aplicação do artigo 177.° do Tratado CEE, pelo Industrial Tribunal of Northern Ireland de Belfast e que visa obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre
Marguerite Johnston e Chief Constable of the Royal Ulster Constabulary uma decisão a título prejudicial relativa à interpretação da Directiva 7 6 / 2 0 7 / C E E do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da proporcionalidade de tratamento entre homens e mulheres (JO L 39, p. 40; EE
05, fase. 02, p. 70), e do artigo 224.° do Tratado CEE,
O TRIBUNAL, constituído pelos Srs. Mackenzie Stuart, presidente, T. Koopmans, U. Everling,
K. Bahlmann e R. Joliét, presidentes de secção, O. Due, Y. Galmot, C. Kakouris e
T. F. O'Higgins, juízes, advogado-geral: M. Darmon secretário: P. Heim tendo em consideração as observações apresentadas:
— por Marguerite Johnston, representada na fase escrita e na audiência por A.
Lester, Q C , e D. Smyth, barrister, assistidos por Murphy, Kerr e Co., solicitors,
— pelo Reino Unido, representado na fase escrita por S. J. Hay, do Treasury
Solicitor's Department, na qualidade de agente, assistida por A. Campbell, Se* Língua do processo: inglês.
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ACÓRDÃO DE 15. 5. 1986 — PROCESSO 222/84
nior Crown Counsel, e R. Plender, barrister, e na audiencia por F. Jacobs, Q C , e R. Plender, barrister,
— pelo Reino da Dinamarca, representado na audiencia por M. L. Mikaelsen,
— pela Comissão das Comunidades Europeias, representada na fase escrita e na audiencia por A. Toledano Laredo, consultor jurídico principal, e por J. Currall, membro do seu Serviço Jurídico, ouvidas as conclusões do advogado-geral na audiência de 28 de Janeiro de 1986, profere o presente
ACÓRDÃO
Matéria de facto e tramitação do processo
Os factos da