Faculdade
LEGISLAÇÃO FLEXIBILIZADA-é como ocorreu na Europa, por exemplo, onde as jornadas de trabalho são mais livres, a subcontratação e a terceirização cresceram, há menos legislação e mais negociação coletiva, os encargos sociais diminuem e o treinamento ampliam-se.
A DESIGUALDADE SOCIAL-era cada vez maior e a exclusão de amplos setores sociais da economia formal e de rede de proteção legal dos sistemas de previdência social nos países da América Latina criaram uma situação precária que afetou mais de 40% dos latino-americanos mantidos abaixo da linha da pobreza e sem perspectiva de emprego.
AS RELAÇÕES DE TRABALHO-a globalização da economia passou a interessar ao direito do trabalho com o aumento da sua amplitude, a interligação entre os países, a maior facilidade de circulação de bens, mercadorias e trabalhadores sem fronteiras e o extraordinário progresso tecnológico e dos sistemas de comunicação, tudo facilitando o desenvolvimento de uma nova realidade, que afetou as relações de trabalho.
A REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR-passou a ser admitida por uma corrente que vê nisso uma forma de diminuir o desemprego, partindo da premissa de que os empregadores estariam mais dispostos a admitir trabalhadores caso não tivessem que responder por altos encargos trabalhistas ou não encontrassem dificuldades para a descontratação.
2.MARQUE F OU V:
(V)O desemprego, problema não apenas brasileiro, resultando do extraordinário avanço tecnológico e do seu potencial de aumento da produção, que afetou os trabalhadores.
(V)Cresceu a adoção de contratos a prazo determinado, e a experiência da Espanha foi no sentido da sua ampla concessão seguida de alterações nessa politica.
(V)Os efeitos da globalização no contrato individual de trabalho são manifestos, partem da premissa da necessidade de redução de custos das empresas na disputa pela competitividade nacional e internacional.
(F)A globalização não está intrinsecamente relacionada com o