Heresias
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Heresias digg A maior parte dos movimentos heréticos que se sucederam ao longo da história tiveram raízes num clima generalizado de insatisf ação social e espiritual.
No cristianismo e, por extensão, em diversas outras religiões, considera-se heresia a postulação de idéias contrárias à doutrina adotada e dif undida pelas autoridades eclesiásticas.
Do ponto de vista católico: Conceito e alcance – O Código do Direito Canônico — legislação of icial da
Igreja Católica — considera hereges os indivíduos batizados que negam de modo pertinaz verdades que a igreja ensina como reveladas por Deus. Def ine ainda como cismático o cristão que recusa a submissão à hierarquia eclesiástica e, direta ou indiretamente, ao papa. Qualif ica, enf im, como apóstata aquele que renega totalmente sua f é.
Na prática, a f igura do cismático e a do herege apresentam grandes af inidades, visto que a negação da autoridade papal já constitui, em si, uma af irmação herética. Ambos dif erenciam-se do apóstata pelo f ato de continuar considerando-se cristãos. Freqüentemente relativizam os termos do desentendimento, já que por sua vez acusam de hereges os def ensores da doutrina of icial.
Ao se aplicar o conceito de heresia a situações ocorridas no antigo regime da cristandade — sociedade constituída pelo cristianismo –, não é f ácil determinar até que ponto as dif erenças eram de atitudes religiosas ou de posições sociopolíticas mascaradas por assuntos religiosos. A partir de uma perspectiva histórica, só se podem considerar como heréticos, a rigor, os movimentos que não chegaram a consolidar um sistema teológico e uma autoridade eclesiástica próprios. Assim, embora tanto a Igreja Ortodoxa como a Católica e as diversas comunidades protestantes se tenham qualif icado umas às outras de heréticas durante séculos, na atualidade o movimento ecumênico evita acentuar as dif erenças e, por conseguinte,