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» Amanda Regina Sanches
Introdução Este artigo traz a baila uma pequena discussão sobre a redução da maioridade penal. Infelizmente está se tornando cada vez mais frequente e banalizada a violência não só nas grandes cidades, mas no interior também, podemos ver que a violência vem crescendo como um “câncer”, tomando tanto as grandes e pequenas cidades. Antes ocorriam crimes que escandalizavam a todos, mas eram esporádicos, hoje é notório o aumento e a diminuição do tempo que um crime ocorre do outro. O povo brasileiro vive com medo, medo de sair às ruas, se blinda de todas as formas contra a violência. Os crimes praticados por jovens são cada vez mais frequentes e comuns. Esse medo que faz as pessoas se fecharem dentro de suas casas, andarem de carros blindados, que abriu um “leque” para a discussão da redução da maioridade penal. Os crimes não são mais de um simples furto hoje já falamos de morte, sequestros entre outros. Para muitos tudo mudou, a sociedade está evoluindo e as leis teriam que evoluir junto e a única solução para tal problema estariam na redução da maioridade penal.
1- Maioridade Penal no Brasil Atualmente no Brasil o indivíduo chega à maioridade penal aos 18 anos, conforme o artigo 228 da Constituição Federal, “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” [1] No mesmo sentido o artigo 27 do Código Penal, “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial” [2]
A lei de nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito...