Hannah
INICIATIVA - ato que dá início ao processo de elaboração da lei. É exercida com a apresentação de um projeto de lei. Pode ser: ampla (geral, concorrente - vide art. 61, “caput”). Popular: 61, § 2º privativa (reservada, exclusiva - vide arts. 61, § 1º e 84, III e XXIII, 93, 99, 128, § 5º, 61) FASE CONSTITUTIVA 1.- DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR- discussão e votação do projeto (cf. Reg. Interno) Pressuposto: quorum p/ instalação (art. 47 - maioria absoluta) Discussão: comissões/ plenário Votação: maioria simples (lei ordinária - art. 47) maioria absoluta (lei complementar - art. 69) Concluída a votação: projeto vai à Câmara revisora (vide art. 65): se aprova - projeto vai para o Executivo (sanção/veto) se emenda - proj. volta à casa de origem. se rejeita - projeto é arquivado (vide art. 67). Não tem prazo para se completar (regra). Exceção: pedido de urgência (art. 64). Não mais existe aprovação por decurso de prazo.
Relembrando: