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CESSÃO DE POSSE SOBRE IMÓVEL COM CLÁUSULA SUSPENSIVA NOS TERMOS DO Art. 125, DO CÓDIGO CIVIL
Ao vigésimo quinto dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze (25/08/2014), nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, da República Federativa do Brasil, pelas partes adiantes nomeadas e qualificadas a saber: de um lado como OUTORGANTE CEDENTE: PEDRO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da cédula de identidade RG nº 1.049.052-9, inscrito no cartão CPF/MF nº 716.669.829-20, residente e domiciliado na Rua Dom Bosco, nº 269 , CEP 81.050-330, Vila Formosa, no bairro Novo Mundo , em Curitiba, Paraná e de outro lado, como OUTORGADO CESSIONÁRIO: LUZIA MADALENA ZOBOLI DA CRUZ, , brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG n° 9.011.242-2, inscrita no CPF/MF n° 924.101.388-53, residente e domiciliado na RUA Dom Bosco, nº 269, CEP 81.050-330, Vila Formosa, no bairro Novo Mundo , em Curitiba, Paraná, que tem entre si justo e contratado, o que mutuamente outorgam, aceitam e assinam, convencionados pelas Condições seguintes.
Que o OUTORGANTE CEDENTE declara-se senhor e legitimo possuidor de todos os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades livres e desembaraçadas de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, arresto, foro, apreensão e penhora do imóvel constituído de um lote registrado sob o CAD 392 – Planta Vila Formosa, imóvel este que será entregue à Outorgada Cessionária conforme cláusula resolutiva a seguir:
CLÁUSULA RESOLUTIVA – ART. 125 DO CÓDIGO CIVIL
Fica a OUTORGADA CESSIONÁRIA, desde já, imitida na posse do referido imóvel, cabendo-lhe exercer os direitos reais de posse atribuídos ao OUTORGANTE CEDENTE, durante o tempo em que a mesma permanecer no imóvel, resguardado ao OUTORGANTE CEDENTE o direito de dispor e reaver o bem.
Assume também a OUTORGADA CESSIONÁRIA, com a assinatura deste, o encargo legal de prestar cuidados especiais com o OUTORGANTE CEDENTE,