hamurabi
Art.130- Se alguém viola a mulher q ainda não conheceu o homem e vive na casa paterna e tem contato com ela e é surpreendido, este homem deverá ser morto, a mulher irá livre. Portanto o estupro a mulher virgem era punido severamente com a morte do estuprador. No atual código penal o estupro é tratado no código 213 que diz: "Constranger mulher á conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça: pena de reclusão de 6 a 10 anos."
(CH) – Se alguém tem um débito a juros, e uma tempestade devasta o campo ou destrói a colheita, ou por falta de água não cresce o trigo no campo, ele não deverá nesse ano dar trigo ao credor, deverá modificar sua tábua de contrato e não pagar juros por esse ano.
(LA) – "Art. 6º, Código de Defesa do Consumidor (CDC) – São direitos básicos do consumidor:
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas."
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(CH) – Se alguém abrir seus canais para aguar seus grãos, mas for descuidado, e a água inundar o campo do vizinho, então ele deverá pagar ao vizinho os grãos que este perdeu
(LA) – Art. 186, Código Civil (CC) – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
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(CH) – Se um mercador