Habite-se
ENGENHARIA CIVIL
PRÁTICAS DAS CONSTRUÇÕES: HABITE-SE E AVERBAÇÃO.
NOME:DANIELLE LOPES BOIANOSKY
R.A.20476384
SÃO PAULO
2014
HABITE-SE
É um documento, emitido pela prefeitura local, atestando que o imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação municipal onde o empreendimento esta localizado. Enfim, é uma certidão que aprova o imóvel como “pronto para ser habitado”.O significado desse documento, que é emitido tanto para prédios recém construídos como para aqueles que passam por reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus ocupantes, ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém construído ou reformado a ser ocupado.
Originariamente, o termo se referia apenas a construções residenciais, demonstrando que o local podia ser habitado como residência, devido à origem latina do termo (habitare, que significa habitar, morar, residir).
Enquanto o início da obra é autorizado por uma licença para construção, o habite-se atesta sua conclusão de acordo com a licença inicialmente dada.
Ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno.
Desta forma é necessário que o construtor cumpra uma série de requisitos como os atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio. Após a solicitação, deverá aguardar a vistoria, onde será checado se o prédio foi construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente.
O Habite-se relaciona-se diretamente à segurança dos futuros