HABITALÇAO
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Habitação1. Conceito
A Habitação é o direito real temporário de ocupar gratuitamente casa alheia, para a moradia do titular e de sua família. É um direito de uso limitado à habitação, pois, além de incessível, não admite qualquer forma de fruição. Como o próprio nome retrata, significa à faculdade de seu titular residir gratuita e temporariamente em um prédio, com sua família. Por Outro lado, há que se anotar que o objeto do direito real de habitação é um bem imóvel, casa ou apartamento, com o escopo exclusivo de destinar habitação gratuita. Basta assinalar que o imóvel só será destinado à ocupação direta do habitador, não sendo passível, em razão de seu aspecto, de ser objeto de locação ou mesmo comodato, sob pena de, em ocorrendo tais situações descaracterizam, resolução contratual. Ora, há que se realçar que a relação de comodato ou locação, exemplos citados alhures, fulminam o escopo contido no direito real de habitação, já que a finalidade observada é o benefício do habitador e de sua família. Vale ressaltar ainda que o proprietário reserva consigo todos os poderes dominiais, excetuando a possibilidade do exercício de moradia, porquanto a habitação foi destacada em favor de terceira pessoa. Daí a impossibilidade de se permitir o registro de bem gravado com habitação com inserção de cláusula reservando a moradia ao proprietário. Desta sorte, trata-se de aspecto que negaria a própria essência caracterizadora do instituto em estudo.
2. Características
Em razão de tal aspecto, é necessário ressaltar que o direito real de habitação apresenta como finalidade o benefício de alguém, assegurando-lhe o mínimo para a sua subsistência, consistente em mora, de forma gratuita, em imóvel alheio. Ao lado disso, é passível grifar que a função assistencial do direito de habitação lhe concede contorno singulares. Observa-se, assim, que se trata de um direito dito personalíssimo, que não admite a transferência de titularidade e que apresenta finalidade certa, porquanto