HABEAS CORPUS
XXXXXXXXX, brasileiro, advogado, inscrito na OAB-XXX sob o nº XXXX, com escritório na Rua XXXXX nº XXX, Setor XXXXX, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de HABEAS CORPUS em favor de MARIA, brasileira, (estado civil), (profissão), residente nesta capital, contra ato do Meritíssimo Juiz de Direito da XX Vara Criminal da Comarca de XXXXXXXX, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I – Fatos
A paciente encontra-se presa desde XX/XX/XXXX, no XX Distrito desta Capital, em razão por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito da XX Vara Criminal, sob o argumento de que é depositária infiel, por haver frustrada a tentativa de busca e apreensão do veículo transformando em ação de depósito e requerendo sua prisão decorrente a contrato de arrendamento mercantil realizado com a Instituição Financeira do qual se resta em débito.
II - Argumentação
Entretanto, a referida prisão constitui uma coação ilegal contra a paciente, tratando-se de uma medida de extrema violência, uma vez que eivada de nulidade, senão vejamos:
Há impossibilidade de prisão civil do depositário judicial infiel, pela inexistência de regulamentação legal do artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, além do mais, inclusive com citações doutrinárias e jurisprudenciais, bem como do Pacto de São José da Costa Rica, vigorando a supremacia do principio da dignidade da pessoa humana, os direitos e garantias como cláusula aberta e a globalização, não é possível entendimento que restrinja a proteção a um dos direitos mais relevantes para a sociedade, a liberdade.
Sendo assim, não foi cumprido o que determina a Convenção Americana sobre Direitos Humanos/Pacto de São José da Costa Rica em seu artigo 7º, parágrafo 7º e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e