HABEAS CORPUS
XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, inscrita junto a OAB/MG sob o n° 0000, com escritório profissional situado a Rua João Cabral, n° 000, Bairro Lourdes, Belo Horizonte – MG, vem respeitosamente, perante uma das Colendas Câmaras do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com fundamento no art. 5°, inciso LXVIII da CR/88 e artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de:
“HABEAS CORPUS LIBERATORIO COM PEDIDO LIMINAR”
Em favor de Márcio Tibau, brasileiro, casado, empresário, natural de Belo Horizonte, portador do RG MG-0000000, CPF n° 00000000, residente e domiciliado na Rua Costa Verde, n° 00, bairro Jacutinga, Belo Horizonte, Minas Gerais, contra constrangimentos ilegais que vem sofrendo por ato praticado pelo Exmo. Juiz de Direito da 12° Vara Criminal da Capital, ora apontada como autoridade coatora, pelas razoes de fato e de direito abaixo aduzidas:
Exmo. Desembargador Relator!
Colenda Câmara Julgadora!
Ínclita Procuradoria de Justiça!
I – SINOPSE FATICO-PROCESSUAL O Paciente foi denunciado pelo Ministério Público em 15 de março de 2008, perante a 12° Vara Criminal da Capital, pela suposta pratica do previsto no art. 7°, inciso IX, da Lei 8.137/90, que trata do crime contra as relações de consumo.
Segundo a denuncia, o acusado, na qualidade de representante legal da empresa Supermercados BOA PRAÇA Ltda., alem de ter em deposito, expôs à venda, mercadorias impróprias para o consumo, já que a vigilância sanitária encontrou em seu estabelecimento diversos produtos avariados e com data de validade vencida.
Recebida a denúncia, foi determinada a citação do réu, porém todas as tentativas restaram frustradas, certificando o oficial que o réu estava em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz determinou então a citação por edital, que também restou frustrada.
Não sendo encontrado o réu, o