HABEAS CORPUS
(Nome do Advogado), inscrito na OAB sob o (nº), com escritório profissional a (nome da rua), (nº), (Bairro), (Cidade), MG, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, impetrar, HABEAS CORPUS com PEDIDO DE LIMINAR, em favor de ANTONIO, (nacionalidade), (estado civil), (presidente de um clube recreativo local), (RG), natural da cidade de (...), nascido aos (data de nascimento), (filiação), residente e domiciliado a (nome da rua), (nº), (Bairro), (Cidade), MG. Face a iminência de sofrer coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.
DOS FATOS E FUDAMENTOS
Consta nos autos que o paciente é presidente de um clube recreativo local, com inúmeros sócios, onde existem piscinas, salão de festas, campo de futebol, motivos pelos quais é grande a freqüência de inúmeros jovens. No mês de dezembro de 2010, o garoto Cipriano, sem perceber o baixo nível da água de uma das piscinas, lá se jogou para nadar. Ao mergulhar, bateu com a cabeça no fundo da piscina e veio a falecer.
O paciente está sendo processado criminalmente perante a 1ª Vara Criminal de Contagem, em razão da aceitação da denúncia formulada pelo Ministério Público, acusando-o da prática da figura prevista no art. 121, §3º, do CP. Antônio não aceitou a suspensão processual que lhe foi proposta pelo Órgão Ministerial, vez que é clara e inequivocamente inocente das acusações que lhe são atribuídas. Absolvição sumária não lhe foi concedida. A ação penal está tramitando e existe audiência de instrução, debate e julgamento designados.
A referida ação em tramite contra o paciente é carente de requisito essencial para haver o crime, qual seja a relação de causalidade entre a conduta do paciente e resultado ocorrido. E nos termos do artigo 13 do CP, o resultado do crime só pode ser imputável ou atribuível a quem lhe deu causa.
No caso em tese como não existe nexo de causalidade entre a ação do paciente e o resultado do ocorrido, também não há a