HABEAS CORPUS ALIMENTOS
IMPETRANTE............., ambos com endereço profissional na Avenida das Américas, 3.333, sala 1.503, Barra da Tijuca, nesta Cidade, vêm, com fulcro no inciso LXVIII, do artigo 5o, da Constituição Federal, e no Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS PREVENTIVO,
com pedido liminar, em favor de PACIENTE............................, ........................ - Centro, Rio de Janeiro, RJ.
Objetivo:
Obtenção de liminar em habeas corpus, cessando atentado ao direito de locomoção do Paciente que se encontra em vias de ter a sua prisão decretada por dever alimentos para fazer jus à manutenção de patrimônio comum do casal, constituído de uma casa de campo que não é moradia da alimentada, em flagrante infringência ao artigo 733, do CPC, diante da ausência de caráter alimentar.
EGRÉGIA TURMA:
Dos Fatos:
O Paciente é casado pelo regime da comunhão de bens, desde 05 de março de 1981, e no mês de abril do ano de 2010, e após longo período de desavenças, tomou a iniciativa de sair do lar conjugal, indo morar em outro imóvel de propriedade do casal.
Sustentando possuir necessidade alimentares, coube a Virago o ajuizamento de ação própria, sendo esta distribuída ao Juízo da ..ª Vara de Família da Capital Fluminense, sob o nº .................................., sendo fixado a título de alimentos provisórios o percentual em 20 (vinte) salários mínimos.
Em sua defesa, o Paciente demonstrou que os valores pretendidos se mostravam muito acima da realidade fática, tendo a Virago Ré lançado em sua planilha gastos anuais como se mensais fossem, a exemplo: - IPTU, IPVA, Seguro de Automóveis, etc.. Além disso, sustentou que as despesas para a manutenção do patrimônio comum do casal (um sítio) não constitui verba alimentar, porquanto o local é usado para deleite, e não moradia, e dele as partes mantém