GÊNERO TEXTUAL
FUNÇÃO: Decidir questões de grande importância para um determinado grupo de pessoas de uma sociedade.
PÚBLICO: Moradores de Condomínios, Licitantes, Reuniões de Conselhos, cidadãos em geral, operadores de direito(advogados, tabeliões) .
DEFINIÇÃO DE ATA – É um documento que registra resumidamente e com clareza a ocorrências, deliberações, resoluções e decisões de reuniões e assembleias, ou seja, um relatório pormenorizado de tudo que se passou em uma reunião.
Existem várias espécies de atas: Ata de assembleia geral extraordinária, e assembleia geral ordinária, ata de condomínio, ata notarial (registrada em cartório).
PARTICULARIDADES
Uma de suas particularidades é que deve ser assinada em alguns casos pelos participantes da reunião (conforme estatuto da empresa) e pelo presidente ou secretário, sempre.
Outra é que o redator da ATA não põe os participantes da reunião a falar diretamente, mas faz-se interprete delas, transmitindo ao leitor o que as pessoas disseram. Exemplo: “ Inicialmente o Sr. Manuel de Araújo solicitou à vice-presidente, Sra. Maria de Souza, que apresentasse o calendário elaborado para que os presentes tivesse seu conhecimento.)”
LAVRATURA
Para sua lavratura devem ser observadas as seguintes normas:
Lavrar a ata em livro próprio ou em folhas soltas. De modo que impossibilite a introdução de modificações.
Sintetizar de maneira clara e precisa as ocorrências verificadas.
O texto será digitado, datilografado ou manuscrito, mas sem rasuras.
O texto será compacto, sem parágrafos ou com parágrafos numerados, mas não se fará uso de alíneas( ocupando todo o espaço da página).
Os verbos empregados serão no pretérito perfeito do indicativo. Exemplo: Verbo : FALAR = FALOU, FALARAM; Verbo DISCUTIR = DISCUTIU, DISCUTIRAM.
Na ata do dia, são atribuídas as ratificações feitas à anterior.
Em casos de erros constatados no momento de redigi-la, emprega-se a partícula corretiva “digo”. Exemplo: “ Aos dez dias do mês de