GUIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS GAMA – DF
PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
GAMA – DF
Alexandre S. F. Ribas – 11/0106610
Daniel Pierobon – 10/44222
Daniela Neves de Lima – 10/0049028
Ina Tayane B. Tavares – 10/0105238
Thiago Lopes Amaral – 10/48210
O que é Licenciamento Ambiental?
O
Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) tem, no corpo de suas finalidades precípuas, relevante competência de executar a Política Ambiental do Distrito Federal, instituída pela Lei 041/89, que define o
Licenciamento de Atividades Potencialmente
Poluidoras e/ou Degradadoras como um dos instrumentos de gestão ambiental.
A Lei nº 041, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do
Distrito Federal, estabelece em seu artigo 16º que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os empreendimentos capazes sob qualquer forma de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do
Ibram.
Para quê serve?
É
por meio desse importante instrumento que o Governo do Distrito Federal, juntamente com a sociedade, poderá garantir a continuidade e melhoria da qualidade de vida atual e futura da população. [1]
Como Funciona?
D
e acordo com essa lei, é necessária uma licença adequada para cada etapa do processo de licenciamento ambiental: no planejamento de um empreendimento ou de uma atividade, a licença prévia (LP); na construção da obra, a licença de instalação (LI) e na operação ou funcionamento, a licença de operação (LO).
No caso de postos de gasolina já em funcionamento, necessita-se apenas uma licença de operação, caso o estabelecimento não esteja totalmente irregular, pois o espaço já passou do estágio de planejamento e está construído.
A licença de operação permite, portanto, que o posto de gasolina esteja em funcionamento. Essa licença tem uma validade de quatro a dez anos e sua