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Restruturação dos Modelos de Governação do Estado

OBJECTIVOS
O Governo assumiu a urgência de nos primeiros meses do seu mandato:


Valorizar a meritocracia, isenção e transparência – centrando e referenciando estes valores no contexto das relações entre decisores políticos, a Administração
Pública e os cidadãos, como forma de promoção da confiança e correção de desequilíbrios; 

Adaptar modelos de governação da Administração Pública – ao actual contexto de consolidação orçamental e de redução da despesa pública;



Repartir de forma equitativa o esforço de consolidação orçamental – fazendo os lugares de topo da administração directa e indirecta, incluindo empresas públicas, acompanhar o esforço que está a ser exigido aos portugueses em geral e aos funcionários públicos em particular;



Aumentar a eficiência e eficácia do funcionamento da administração direta e indireta – promovendo a gestão orientada para os resultados e o cumprimento de objectivos como forma de aumento da eficiência e da eficácia.

REESTRUTURAÇÃO DOS MODELOS DE GOVERNAÇÃO DO ESTADO



Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública (Lei 64/2011, de 22 de dezembro);



Lei Quadro dos Institutos Públicos (Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro); •

Estatuto do Gestor Público (Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro).

SÍNTESE DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Recrutamento de futuros titulares de cargos de direção superior é realizado por concurso aberto a indivíduos com licenciatura com e sem vínculo à
Administração Pública, publicitando-se os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de seleção a aplicar aos candidatos; •

Seleção da responsabilidade de entidade independente, a Comissão para o
Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, através da aplicação de métodos de seleção previamente definidos;



Os cargos de

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