Grécia
1. O DIREITO NA GRÉCIA.
Para o estudo do Direito Grego é particularmente interessante o período que se inicia com o aparecimento da polis e vai até o seu desaparecimento e surgimento dos reinos helenísticos. Corresponde a um período de cinco séculos, denominado “época arcaica” e “período clássico”.
Em Atenas foi onde a democracia melhor se desenvolveu e o direito atingiu sua mais perfeita forma quanto a legislação e processo. É comum utilizar direito grego e direito ateniense como sinônimos. No entanto, deve-se observar que nem sempre são a mesma coisa.
Um dos fenômenos mais característicos da época arcaica foi o da colonização, prática que continuou durante muito tempo. Seja por motivos de excesso de população, secas ou chuvas em demasia, sempre que a polis tinha dificuldade em alimentar a população, decidia pelo envio de uma parte para outro lugar, com o objetivo de fundar uma colônia, a qual denominavam apokia (residência distante). Foi dessa forma que os gregos se espalharam pelo Mediterrâneo.
Tendo aparecido em meados do século VII a. C., a moeda foi logo adotada pelos gregos, contribuindo para incrementar o comércio e permitir a acumulação de riquezas. Com o aparecimento dos plutocratas como uma nova classe, a aristocracia perdeu o poder econômico, embora ainda mantivesse o poder político, que seria por ela controlado, contudo finalmente retirado com as reformas introduzidas pelos legisladores e tiranos.
A escrita surge como nova tecnologia, permitindo a codificação de leis e sua divulgação através de inscrições nos muros das cidades. Dessa forma, junto com as instituições democráticas que passaram a contar com a participação do povo, os aristocratas perdem também o monopólio da justiça.
Retirar o poder das mãos da aristocracia com leis escritas foi o papel dos legisladores. Coube-lhes compilar a tradição e os costumes, modifica-los e apresentar uma estrutura legal em forma de leis codificadas.
São de