grupos
1.1- A responsabilidade no direito brasileiro é dividida entre responsabilidade civil e criminal. A responsabilidade criminal ou penal esta relacionada com os delitos e crimes cometidos pelas pessoas. A responsabilidade civil está atrelada a reparação de danos suportados.
2- Espécies:
2.1- Responsabilidade civil contratual é aquela que ocorre em decorrência do não respeito às regras contratuais.
2.2- Responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana ocorre quando o sujeito suporta o prejuízo fora do âmbito contratual em razão a falta de respeito das leis ou conduta social
3- Requisitos:
3.1- São requisitos da responsabilidade civil que o sujeito deve provar para solicitar indenização;
Ação ou Omissão;
Dolo ou Culpa;
Nexo Causal;
Dano Efetivo.
4- Ação ou Omissão:
4.1- Ação: significa uma atitude positiva no sentido de agir e por consequência causar dano ao sujeito. Omissão: significa deixar de fazer ou realizar algo ou por consequência causar dano ao outro sujeito.
5- Dolo ou Culpa:
5.1- Dolo: significa a consciência e a vontade de causar o dano. Culpa: significa a falta de cautela em determinada conduta que traz por consequência o dano (Imprudência, negligência e imperícia).
6- Nexo Causal:
6.1- Nexo de casualidade é a ligação entre a conduta culposa ou dolosa do sujeito e o dano suportado por determinada pessoa. É a relação causa/efeito e o resultado suportado pelo sujeito. No direito brasileiro, para fins de indenização o nexo causal deve ser direto.
7- Dano Efetivo:
7.1- O dano suportado pelo sujeito deve ser efetivo, pois não existe dano hipotético. O dano subdivide-se em Material e Moral.
7.2- O dano material também chamado d patrimonial é aquele que