Grupo 01
Através de um vídeo para ilustrar o caso, o grupo apresentou um processo de 1984, onde um homem ao sair do ônibus foi abordado com 7 disparos calibre 38. Qualificadoras: Motivo torpe e emboscada. Atenuantes: Confissão. Defesa: A defesa arguiu legítima defesa, sendo afastada pelo juíz.
Sentença: 12 anos em regime fechado. Recurso: A defesa sustentou a idéia que a sentença não correspondia com as provas apresentadas. Análise crítica: O grupo levantou um problema na justiça brasileira que se encontra na demora processual para a resolução de alguns casos, como exemplo este apresentado que aconteceu em 1984 e demorou 30 anos para que fosse transitado em julgado, tendo grande parte dessa demora por erro da justiça, falta de interesse e artificios ultilizados pelo advogado para atrasar o processo.
Grupo 02 – Furto qualificado. Forma de apresentação: Seminário
O grupo apresentou um caso de furto ocorrido em Brazlândia/DF.
Qualificadoras: Concurso de pessoas e rompimento de obstáculo.
Foram levantadas como provas o laudo pericial de arrombamento, impressão digital e avaliação econômica financeira. Agravante: reincidência.
Atenuante: Confissão. Defesa: Levantou a hipótese de estado de necessidade, reiterou a confissão espontânea e a retirada do arrombamento como qualificadora, pois não houve dano concreto ao obstáculo. Pediu a defesa que o réu fosse absolvido por estar provado que o réu não concorreu com o crime, caso não fosse acatada que fosse fixado o mínimo legal e afastar os antecedentes criminais, pois não houv condenação dos mesmos.
Sentença: 3 Anos, 6 Messes e multa de 50 dias, regime semiaberto.
A defesa interpôs recurso ultilizando a mesma defesa que fora utilizada em primeira instância, tendo a sentença reformada sendo excluída a reincidência passando a pena para 2 anos de reclusão e 10 dias multas em regime aberto.
Análise crítica: Primeiramente o