Grecia antiga deficientes
Como exemplo poderemos mencionar que, tanto os bebês nascidos antes do 7º mês de gestação quanto os que apresentavam sinais daquilo que os romanos chamavam de "monstruosidade", não tinham condições básicas de capacidade de direito.
De acordo com as leis romanas, estava proibida a morte intencional de qualquer criança abaixo de três anos de idade, exceto no caso dela ter nascido mutilada, ou se fosse considerada como monstruosa.
A Lei das Doze Tábuas, que era mais recente, mais estudada e mais baseada na experiência de séculos de organização e ordenamento da incipiente e pujante cidade, previa para os casos dessa natureza a morte imediata, ao nascer.
Na Lei das Doze Tábuas havia uma determinação expressa para o extermínio de crianças nascidas com deformações físicas ou sinais de monstruosidade. Em sua linguagem original a famosa lei determinava o seguinte: Tábua IV - Sobre o Direito do Pai e do Casamento. - Lei III - O pai de imediato matará o filho monstruoso e contra a forma do gênero humano, que lhe tenha nascido recentemente.
Com o passar dos tempos, para a morte do recém-nascido ou para sua "exposição", o pai deveria mostrar a criança a pelo menos cinco vizinhos, para que fosse de certa forma certificada a anomalia ou a mutilação.
É fundamental que tenhamos uma idéia mais justa sobre esses assuntos na incipiente sociedade romana. É preciso ficar claro que mesmo com a existência das leis, o infanticídio legal não foi praticado com muita regularidade nas várias etapas da existência de Roma Antiga. Crianças malformadas, ou consideradas como anormais e monstruosas, eram, com freqüência cada vez maior, expostas em cestinhas enfeitadas com flores