Graduação
Avaliação: Modelos Analíticos Avançados de Relações Internacionais
Estabelecido oficialmente em 1991, o MERCOSUL pretende ser uma união aduaneira. Inicialmente, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai integram o bloco. A intenção é atrair outros Estados da América do Sul a partir da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), da adoção de uma política comercial comum e da harmonização de legislação. Os tratados que são aprovados pelo MERCOSUL, têm de passar pela apreciação do Legislativo brasileiro para poder entrar em vigor no país, mas a barreira encontrada para a ratificação do Legislativo pode vir a ser a própria Constituição Federal, que, de acordo com o Art. 49, I, CF dispõe ser da competência exclusiva do Congresso Nacional "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Sendo assim, se um tratado comercial firmado no MERCOSUL afligi a economia brasileira, é de competência do Poder Legislativo barrar o Tratado.
Um segundo ponto a ser encarado como dificuldade seria se tal Tratado gerasse ônus a população brasileira, sendo assim, o Poder Legislativo também poderia não apreciar o Tratado em âmbito Nacional, pois se não o fizer poderia gerar descontentamento da sociedade nacional e mal estar com seus parlamentares.
A partir dessa visão podemos interpretar as dificuldades encontradas pelo Brasil ao processo de ratificação pela ótica de Putnam. A primeira premissa que devemos encarar é que os Estados são racionais, então, não tomariam atitudes que pudesse trazer danos à sua sociedade e ao seu patrimônio, mas também constituem suas preferências prioritariamente econômicas. Portanto o Estado avaliará suas decisões, de acordo com Putnam, em um jogo de dois níveis, o doméstico e o internacional. Em âmbito doméstico, o Governo irá condensar sua