Polo: Mauá Aluna: Eliana Brito da Silva Veras Módulo: Direito Administrativo e Nova Governança Urbana Local/Regional Atividade: PORT DIR 2 É uma coisa surpreendente o que esta lei – a LRF – está fazendo. Os gestores públicos que aderem a ela só têm a ganhar. O Geraldo Alckmin, por exemplo, está de parabéns. Conforme podemos deduzir claramente do relatório apresentado pelo noticiário digital Região Noroeste, (P.S. 2.9) seu governo ‘superou metas de 2011’ com referência à LRF. Qual são os objetivos da LRF? Ela é um fator determinante em ‘punir os governantes por irregularidades administrativas e ajudar o país a crescer’, conforme condensou Veja, lá em 2000. – P.S. 2.9. A mesma fonte também indica que, no mesmo ano, o governo de Alckmin “superou as metas previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias” (LDO) Mas o que é a LDO? Ela indica como o gestor deve gastar com o orçamento interno – pessoal, contas e fornecedores, entre outros. Deve ter a mesma responsabilidade aplicada. A importância disso é fundamental para não se extrapolar o orçamento. Houve casos – e ainda há, infelizmente – em que certos gestores dão o famoso jeitinho para driblar as leis – quaisquer leis. Encontram brechas nela e os sem escrúpulos agem. Assim, como medida de ataque, elabora-se Leis Complementares para ‘estancar a brecha’, por assim dizer. E o que é uma Lei complementar? É uma lei, como o nome indica, complementar a determinada Lei em vigor. Trata-se de uma lei feita para corrigir e normatizar certos parágrafos de uma lei que não estão bem claros ou que se deram conta de que há uma informação a mais, algo novo referente a ela. Assim, com a LC se normatiza ainda mais determinadas leis.